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Diga não! Oi pede anulação das metas de qualidade do serviço de internet

MANDE UMA MENSAGEM PARA A ANATEL

O consumidor teve muito a ganhar, em outubro do ano passado, quando a Anatel aprovou novos padrões de qualidade da internet em favor de serviços de telecomunicações confiáveis e rápidos.

Na época, a elaboração dessas metas de qualidade do serviço de banda larga contou com uma grande participação dos próprios consumidores. A “Campanha Banda Larga é um Direito Seu!” deu voz aos usuários para enviarem mensagens ao Conselho Diretor da Anatel em apoio a resoluções de qualidade, com mais de 80 mil mensagens enviadas à agência.

Agora, uma das maiores empresas do ramo, a Oi Telecom, pediu uma anulação oficial do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGS-SCM) e do Regulamento sobre Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).

Todas as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP) brasileiras deveriam cumprir esses regulamentos que estabelecem uma qualidade mínima desse serviço, coisa que a Oi não quer fazer.

A argumentação da empresa é de que impossível atingir esses novos padrões. A companhia pede a anulação de todos os indicadores de rede, entre os quais os que estabelecem patamares mínimos de velocidade média e instantânea.

Também quer o fim da obrigação de atender aos pedidos de instalação do serviço em até 10 dias úteis, e dos indicadores de reação do usuário que estabelecem, por exemplo, a relação aceitável entre o número de reclamações recebidas pela prestadora e o número total de assinantes.

A empresa ainda quer a anulação dos artigos que tratam da disponibilização de mapa de cobertura da rede em todas as suas tecnologias, a anulação da exigência de completamento de chamada e a anulação da exigência de entrega das mensagens de texto em até 60 segundos em 95% dos casos.

Inclusive, a Oi pede anulação das metas de velocidade média e instantânea da banda larga e das exigências mínimas de queda de conexão.

Segundo a Oi, essas metas, que nem sempre podem ser alcançadas, não precisam ser obrigatórias, punindo as empresas que não as cumprem.

Isso poderia ser bom para o consumidor, que teria o direito de escolher a melhor operadora, que melhor cumpra essas exigências. O único problema é que em mais de 90% dos municípios brasileiros, não há concorrência nem no serviço fixo nem no móvel – uma qualidade mínima seria o mínimo.

A alegação da Oi desconsidera totalmente o artigo 127 da Lei Geral de Telecomunicações e a competência da Anatel em exigir qualidade do serviço de interesse coletivo.

A Anatel não está exatamente favorável a anulação dos regulamentos. Como foi o povo que os pediu, o povo tem o direito de se posicionar agora também. Mas o tempo para isso é pouco: temos até amanhã, 1 de fevereiro, para enviar mensagens acerca desse assunto à Anatel.

As redes sociais já foram bombardeadas de comentários e manifestações contra a atitude da Oi. A empresa respondeu formalmente que sua proposta feita à Anatel segue padrões técnicos adotados na Europa e nos Estados Unidos, e conta com amplo respaldo de estudos de consultorias especializadas.

Também disse que sua rede tem um dos melhores indicadores de qualidade. O questionamento da companhia diz respeito ao estabelecimento de metas que não dependem exclusivamente de suas operadoras, já que o desempenho está atrelado a diversos outros fatores, que podem afetar o funcionamento do serviço final.

A empresa afirmou que os países, de forma generalizada, não adotam metas de banda garantida, por conta da inviabilidade técnica dessa garantia, decorrente da mobilidade característica do serviço. Disse que a única coisa que pretende é que o regulamento de qualidade da Anatel possa ser aprimorado seguindo os padrões internacionais.

Com os dois lados da moeda expostos, cabe a você pesar o valor final: seremos feitos de idiotas por uma companhia que visa exclusivamente o lucro, ou nos contentaremos com uma qualidade inferior de serviço de internet graças a “impossibilidade” de melhora?

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