É possível ter um bebê depois de morrer, mas é ético?

Por , em 13.06.2013

Em muitos lugares do mundo hoje, inclusive no Brasil, é possível gerar um filho usando o esperma de um homem já falecido.

No entanto, por ser um assunto delicado, especialistas americanos pedem por um consenso sobre as políticas em torno desta questão, que atualmente variam amplamente.

Pedidos de recuperação de espermatozoides post-mortem (PMSR, na sigla em inglês) estão crescendo nos Estados Unidos, mas o país, como muitos outros, não tem diretrizes que regem esses pedidos.

Segundo o Dr. Larry Lipshultz, urologista da Faculdade de Medicina Baylor, no Texas (EUA), na ausência de regulamentações governamentais, instituições médicas criam suas próprias regras para lidar com o procedimento eticamente questionável.

Um editorial publicado na edição de 5 de junho da revista Fertility and Sterility sugere que sejam estabelecidas políticas que respeitem os desejos do falecido e que estejam no melhor interesse da família e do futuro filho, de forma que elas sejam seguidas em todos os pedidos de recuperação de espermatozoides post-mortem.

No mundo hoje

Os pedidos de PMSR podem vir da esposa ou dos pais de um jovem que morreu de repente sem ter a chance de deixar uma criança. Os pedidos também podem vir de homens com doenças terminais que desejam preservar seu esperma para ser usado após sua morte.

PMSR é ilegal na França, na Alemanha, na Suécia e em outros países, mesmo com o consentimento por escrito do falecido. No Reino Unido, o pedido pode ser feito se houver uma autorização por escrito e, em Israel, o esperma pode ser recuperado, mas, em seguida, um juiz tem de decidir se ele pode ser usado.

Nos Estados Unidos, algumas solicitações de recuperação de espermatozoides foram aprovadas de acordo com as regras que regem a doação de órgãos. Uma lei de 2006 permite que o parente mais próximo consinta a recuperação de órgãos e tecidos, a menos que haja evidência de que o falecido não teria consentido. Um juiz já determinou que mesmo esperma pode ser recuperado com o consentimento dos pais do doador, desde que o doador não tivesse se recusado explicitamente a doá-lo.

No Brasil, a Resolução 1.385 do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 1992, que trata da ética na utilização de técnicas de reprodução assistida, impede que a inseminação artificial seja feita sem autorização por escrito do doador para a utilização de suas células sexuais para esse fim.

No entanto, mesmo sem autorização por escrito, é possível que um juiz permita a inseminação caso a mulher consiga demonstrar, com declarações da família, de amigos, de médicos, que a vontade do doador era ter um filho. Isso prova que ele, implicitamente, consente com o pedido. Foi assim que a professora Kátia Lenerneier conseguiu recuperar o sêmen congelado do marido, Roberto Jefferson Niels, morto aos 33 anos em decorrência de um câncer.

As questões éticas

As instituições médicas que tentam elaborar um protocolo para esta situação incomum enfrentam uma série de preocupações éticas. Por exemplo, o falecido consentiu em ter seu esperma usado para a reprodução depois que ele se foi? Quem pode fazer um pedido para obter seu esperma? É do melhor interesse para a criança ser trazida para o mundo sem ter um pai?

O que todos parecem concordar é que a vontade do homem deve ser clara. “O princípio básico não é reproduzir qualquer pessoa sem a sua permissão”, explica Arthur Caplan, diretor da divisão de ética médica na Universidade de Nova York (EUA).

Algumas instituições seguem este princípio estritamente, e exigem por escrito o consentimento informado do falecido antes de liberar seus espermatozoides. No entanto, muitos dos pedidos vêm em casos que o homem morreu de forma inesperada, sem nunca ter pensado em dar o seu consentimento explícito.

Na ausência de consentimento por escrito, algumas instituições ainda podem honrar o pedido, se houver evidências de que a recuperação de espermatozoides poderia ter sido o desejo do falecido. Por exemplo, se um casal estava tentando engravidar ou já tivesse conversado sobre isso com amigos e familiares, pode implicar consentimento.

Outra questão que deve ser considerada em pedidos PMSR é a motivação da parte requerente. Especialistas dizem que membros de uma família em luto podem não ser capazes de tomar decisões racionais, dadas as circunstâncias. Isto levou os especialistas a recomendar a obrigatoriedade de um tempo de espera de alguns meses a um ano antes de poder usar o esperma recuperado para a concepção.

No entanto, há igualmente questões éticas em negar um pedido de PMSR. Por exemplo, isso limitaria os desejos de uma família de continuar sua linhagem, além da preocupação de ter um órgão médico ou político determinando quem pode se reproduzir.

Esse é um problema grande?

Lipshultz e seus colegas publicaram recentemente um estudo sugerindo que, apesar de pressupostos comuns, a maioria dos homens concorda com a reprodução após a morte.

O estudo descobriu que 85% dos homens que visitam um banco de esperma fornecem consentimento para seu uso post-mortem. Homens em relacionamentos e/ou que já são pais são mais propensos a consentir o uso pós-morte.

Em uma nova análise de nove instituições norte-americanas que têm diretrizes para PMSR, pesquisadores da Universidade de Stanford (EUA) identificaram elementos de um protocolo que outras instituições poderiam usar para elaborar suas próprias diretrizes.

Esses elementos visam padronizar questões como o que constitui evidência de consentimento, e quem é elegível para fazer o pedido.

No estudo, 60% das instituições que os pesquisadores contataram disseram não ter um protocolo para PMSR. Lipshultz disse que isso mostra que, a nível nacional, as instituições que podem receber esses pedidos são vulneráveis a riscos e erros. Segundo ele, independentemente dos detalhes de qualquer protocolo, o objetivo final é estabelecer políticas que sempre levem em conta o desejo do falecido e o melhor interesse da futura criança e sua família.[LiveScience,Estadao]

11 comentários

  • Dinho01:

    Eu acho que se o homem deixar essa vontade registrada ou se a mulher que for gerar a criança for sua esposa legítima ou puder comprovar que viviam em uma união estável,qual o problema?Quanto ao direito de herança,se um homem deixa seu esperma armazenado em uma clínica de fertilização supõe-se que ele queria ser pai,logo esse filho deve ter todos os direitos.Mas há uma coisa que não estão pensando:Será justo trazer ao mundo um filho sem pai?Como essa criança irá se sentir?

  • Val:

    Porque não seria ético? Anti-ético seria deixar o bebê morrer junto com a mãe.

    • João Pedro:

      É isso que acontece quando a pessoa não lê a matéria e vem direto colocar sua opinião de M.

  • D’Urso Errexis:

    No mais não deve haver interferência estatal se o falecido manifestou desejo nesse sentido e há mulher que se disponha a engravidar dele.

    Não há nada mais odioso do que impedir alguém de dar continuidade à sua família.

  • PAULO ROSAS MOREIRA:

    Direito a herança? Que herança? Para mim filho dessa espécie,não deveria ter direito a herança, a menos que não exista outros herdeiros.
    Mas isto é problema jurídico, que deverá ser repensado pelo homem.

  • PAULO ROSAS MOREIRA:

    Alcançamos o século XXI, é necessário que abandonemos os dogmas do passado, para podermos viver uma realidade maior. Neste caso, ética de que e por quê? O homem manipula, as células dos animais sem culpa, por quê não de sua própria espécie, quando o fim é de gerar vida?
    É tempo de acabarmos com os dogmas religiosos. Suas doutrinas foram criadas há milhares de anos atrás. Está mais do que na hora de excretá-los.

  • Luan Macêdo:

    sou a favor.. vai que eu tenho uma amante ..

  • tasende:

    E o direito a herança? Como fica caso tenha vários irmãos ou filhos gerados em uma clinica de esperma?

    • D’Urso Errexis:

      Qualquer objeção ao direito de herança é inconstitucional:

      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

      § 6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

      E nada mais justo, pois os pais com doenças terminais que tiverem alguns haveres podem morrer mais tranquilos sabendo que seus filhos não passarão por grandes dificuldades.

      #002

    • João Pedro:

      Os casos citados na matéria tratam de esposas que não tiveram tempo de ter filhos com os maridos. Considerando que a esposa seria a herdeira legítimade qualquer forma, qual o problema?

    • Dinho01:

      Existem várias possibilidade,joão Pedro.E se a esposa fosse casada com separação de bens e quisesse ter um filho só para garantir algum dinheiro?

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