Não é ilegal: Supremo Tribunal americano diz que baixar músicas pela internet é ok

Por , em 4.10.2011

A Suprema Corte dos EUA decidiu segunda-feira (3) que um download de internet tradicional de uma gravação de som não constitui uma execução pública da obra musical gravada sob a lei de copyright federal.

Os juízes se recusaram a rever uma decisão por um tribunal de apelações em Nova York que o download de uma obra musical se enquadra na definição da lei de execução pública daquela obra.

A Sociedade Americana sem fins lucrativos de Compositores, Autores e Editores (ASCAP, na sigla em inglês) recorreu ao Tribunal Supremo.

A entidade disse que a decisão tem profundas implicações para a indústria da música do país, custando aos seus membros dezenas de milhões de dólares em royalties a cada ano.

A ASCAP diz que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos Estados Unidos exclusivamente licenciam suas músicas através da organização. De acordo com os registros do tribunal no caso, quase metade de todas essas obras musicais é lançada on-line.

O governo federal se opôs ao recurso. O procurador-geral americano Donald Verrilli disse que a decisão do tribunal foi correta e de acordo com o entendimento comum da política de direitos autorais de som.

A ASCAP argumentou que downloads digitais também são apresentações públicas para as quais os proprietários de direitos autorais devem ser compensados. Mas o juiz federal e o tribunal de apelações rejeitou esse argumento.

Uma das questões era uma seção da Lei de Direitos Autorais que afirma que executar uma obra significa recitar, apresentar, tocar, dançar ou representá-la diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo.

“A música não é recitada, apresentada, nem tocada quando uma gravação (eletrônica ou não) é simplesmente entregue a um ouvinte em potencial”, o tribunal de apelações disse.

Verrilli concordou. Ele disse que a transferência em si não é um desempenho do trabalho musical, e que o trabalho musical não é tocado durante a transferência.

A ASCAP disse que a decisão do tribunal de apelações indevidamente estreitou o direito de realizar direitos autorais de obras musicais publicamente, e colocou os Estados Unidos em violação dos tratados de propriedade intelectual e outros acordos internacionais.[Reuters]

8 comentários

  • Eu:

    Os livros é que deveriam seriam ser gratuitos…

    • Cristiano M. G.:

      Há um grande acervo de livros gratuitos e legalizados na internet. Nos bancos de dados de sites do governo há milhares, por exemplo. Obras que já caíram em domínio público, ou seja, que não são cobrados direitos autorais, ou mesmo obras que os autores concordaram em disponibilizar gratuitamente.
      Em relação à livros mais recentes, infelizmente os autores tem que ganhar seu dinheiro, afinal é ganha-pão deles… Diferente de uma música baixada da internet, onde o artista nem se preocupa tanto já que o que ele ganha em shows é muito superior….

  • morris:

    Na verdade o título da matéria está errado, essa decisão é sobre se é cabível cobrar o pagamento de royalties por _cada_ download de músicas. O processo sendo julgado envolve a empresa Yahoo, que pagou pelos direitos de exibição e estava sendo pressionada a pagar taxas para cada download das músicas, _em adição_ aos direitos para reprodução das músicas.

    Então tudo que a decisão prevê é que só é necessário pagar uma vez pela música, e não cada vez que se efetua um download.

    A tradução deixa de fora o seguinte:
    “The appeals court also ruled that fees paid by Yahoo Inc and RealNetworks Inc for licenses to play music on the Internet should be recalculated”.

    “A corte de apelações também decidiu que taxas pagas pela Yahoo Inc e RealNetworks Inc para licenças para reproduzir músicas na internet devem ser recalculadas”.

    Ou seja, as taxas devem ser _recalculadas_ não abolidas. Os direitos de autor obviamente continuam valendo.

    • jjmm:

      Totalmente errado o seu comentário. O título está correto. O download está liberado de pagamento de royalties, ou seja, pode ‘baixar’ (não compartilhar) que não precisa pagar, por não se considerar uma execução, nem uma violação de direito autoral, apenas um download (um arquivamento onde PODE não haver execução). Isto NÃO quer dizer que você possa DISPONIBILIZAR a obra de alguém para download (situação diferente). Fato é que antes o download sem o pagamento de royalties era considerado ‘execução’ da obra e agora, mais realisticamente, não!
      A questão da ‘pirataria’ de arquivos é muito mal interpretada. Pesos errados estão sendo usados para aferição. Conhecimento não é crime. Cultura é direito de todos. Eu pergunto, quem tem dinheiro para comprar TODOS os livros que lê (ou deveria ler)? Quem pode adquirir por vezes a preços exorbitantes os filmes, as informações, revistas, jornais? E as ferramentas, os dicionários, tradutores? Estaremos CONDENADOS à escuridão por conta de uns argumentos pífios? A valorização do AUTOR e respeito ao direito autoral se dá por conta da conscientização da sociedade prestigiar retribuindo e comprando suas obras originais. Talvez isto possa ser alvo de um benefício fiscal maior ou incentivos. Enquanto uns seguem na contra-mão lançando uns poucos livros de conteúdo questionável a mais de seis mil reais (hehe), muitos autores conseguem se beneficiar da ‘pirataria’, tal como o cantor q ‘se pirateou-se a si mesmo’ (hehe) e recomprando a sua obra, conseguiu alcançar as massas e a mídia! E eu nem gosto do chapéu dele! Sucessooo!!!

  • Afonso:

    A Sociedade Americana sem fins lucrativos de Compositores… kkkkkkkkkkkkkkk

  • Lucas:

    Parece?

  • Nik:

    Nossa! Me lembro de ter visto uma notícia faz muito tempo sobre uma mulher que havia sido presa por baixar músicas, na época achei a maior das injustiças… Imaginem só, se fossem presos todos que já fizeram isso… (as cidades ficariam tão vazias! :D)

    (Aliás, alguém sabe oque aconteceu com essa mulher?)

  • Raphael:

    God Bless America!!!

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